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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de prazo para apresentação de impugnação e interposição de recurso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto n. 609, de 16 de março de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos dos dispositivos, abaixo enumerados, da Lei n.º 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado do Pará e dá outras providências, ficam suspensos pelo prazo de que trata o art. 2º do Decreto n. 609, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19:
I - caput do art. 20 (impugnação);
II - § 1º do art. 32 (Recurso Voluntário);
III - § 1º do art. 46 (Recurso de Reconsideração);
IV - inciso II do § 1º do art. 47 (Recurso de Revisão).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estada da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DO de 24/03/2020