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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Modifica a redação do art. 3º da IN nº 02/2017 para fins de observância do prazo para implementação da hora-atividade em 1/3 (um terço) da jornada legal

A Secretária de Estado de Educação, no exercício de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 8.030/2014, que Dispõe sobre a Jornada de trabalho e as aulas suplementares dos Professores de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, a que se referem os artigos 28 e 35 da Lei Estadual nº 7.442, de 2 de julho de 2010

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 02, de 6 de março de 2017 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º A jornada de trabalho do professor será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, constituída de regência de classe e horas-atividades.

1º As horas-atividade correspondem a 1/3 (um terço) da jornada de trabalho em que estiver enquadrado o professor e serão cumpridas, preferencialmente na escola, obedecendo-se aos limites abaixo:

I - O professor lotado na jornada de 20 (vinte) horas semanais desenvolverá 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos de regência de classe e 6 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos de horasatividades semanais.

II - O professor lotado na jornada de 30 (trinta) horas semanais desenvolverá 20 (vinte) horas de regência de classe e 10 (dez) horas-atividades semanais.

III - O professor lotado na jornada de 40 (quarenta) horas semanais desenvolverá 26 (vinte e seis) horas e 40 (quarenta) minutos de regência e 13 (treze) horas e 20 (vinte) minutos de horas-atividades semanais.

2º Toda aula ministrada acima do limite de regência de classe de 26 (vinte e seis) horas e 40 (quarenta) minutos semanais será remunerada como aula suplementar até o limite de 14 (quatorze) horas semanais, acrescidas das horas-atividade a elas correspondentes.

3º As aulas suplementares só serão concedidas aos professores que excederem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.”

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2018.

Belém, 26 de dezembro de 2018.

Ana Claudia Serruya Hage - Secretária de Estado de Educação

Este texto não substitui o publicado no DO de 27/12/2018