O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alíneas “m” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
Considerando o Processo Administrativo nº 2020/665575 (nº 2021.02.000064);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, bem imóvel situado no Município de Itupiranga, Estado do Pará, localizado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro Santa Rita de Cássia, medindo uma área de aproximadamente 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP), a ser destinado para a Prefeitura Municipal de Itupiranga para instalação de complexo esportivo.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 1941.
Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Pará encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1° deste Decreto, na esfera administrativa e/ou judicial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
*Republicado em virtude de complementações adicionais. - DOE nº 34.839, de 21-1-2022