O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alíneas “h” e “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e Considerando o Processo Administrativo nº 2019/26612 (n° 2021.02.000276); Considerando a necessidade de deslocamento do Centro de Suprimentos e Manutenção de Viaturas e Materiais Operacionais (CSMV/Mop) do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; Considerando, fi nalmente, que o imóvel em questão, por sua localização e amplitude, atende à fi nalidade visada,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno e eventuais benfeitorias, com área de 900,64m², localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, Bairro Castanheira, Belém/PA, destinado à construção do Centro de Suprimentos e Manutenção de Viaturas e Materiais Operacionais (CSMV/Mop), conforme memorial descritivo abaixo:
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Área demarcada: 900,64m
Imóvel localizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, com frente para a própria avenida e seu respectivo terreno localiza-se de esquina, no bairro Castanheira, Belém, Pará, medindo dito terreno 47,04 (quarente e se, zero quatro) metros de frente, por 30,00 (trinta) metros, da frente aos fundos, pela lateral esquerda; com 43,30 (quarenta e três, trinta) metros com o travessão dos fundos, encerrando o mesmo, com um perímetro de 132,80 (cento e trinta e dois, oitenta) metros, em uma área de 900,64 (novecentos, sessenta e quatro) metros quadrados, confi nando com lado esquerdo de quem do terreno olha, o imóvel da Igreja Assembleia de Deus e do lado direito, o elevado do Entroncamento e confi nando com os fundos, o imóvel do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, conforme mostra a vista aérea de localização do imóvel.
Partindo do ponto P4, em relação ao terreno, em ângulo de 67º graus, seguem 30,00 (trinta) metros, até o ponto P3, confrontando com essa lateral, o imóvel da Igreja Assembleia de Deus; assim como, a medida de 11,60 (onze, sessenta) metros, em ângulo de 113º graus do ponto P2 ao ponto P1, confrontando com a lateral direita, o elevado do entroncamento. Coordenadas: P1: 01º24’22.95”S/ 48º26’11.41’’O; P2: 01º24’22.63”S/ 48º26’11.65’’O; P3: 01º24’23.79”S/ 48º26’12.54’’O; P4: 01º24’23.01”S/ 48º26’13.11’’O.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e as medidas judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato previsto no art. 1º, fi cando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º As despesas da presente desapropriação correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de julho de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado