Aumentar fonte Tamanho normal da fonte Diminuir fonte
LEI ORDINÁRIA Nº 7.682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação Beneficente “Casa da Boa Esperança” e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Benefi cente “Casa da Boa Esperança”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.163.897/0001.62, com sede legal à Rua da Pedreirinha, Travessa Sabiá nº 5, Bairro da Guanabara, Ananindeua-PA, CEP: 
67.033-009.

Parágrafo único. A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2012.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 20/12/2012