A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Benefi cente “Casa da Boa Esperança”, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.163.897/0001.62, com sede legal à Rua da Pedreirinha, Travessa Sabiá nº 5, Bairro da Guanabara, Ananindeua-PA, CEP:
67.033-009.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput do artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado