A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - CRMV/PA, no uso de suasatribuições legais e regimentais lhe confere as alíneas “a”, “i”, “m” e “t” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMVe,
Considerando a necessidade de, por ocasião do início da Nova Gestão, ser promovida a transição de modo a minimizar as soluções de continuidade nos processos, programas e ações;
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária não recebem subvenção ou transferências à conta do Orçamento da União; Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária são dotados de recursos próprios e exercem suas atividades com autonomia financeira e administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 5.517, de1968;
Considerando que o TCU, a partir do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que não se afigura razoável exigir que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal disponha especifi camente sobre a organização de quadros de pessoal dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, bem como reconheceu possuírem tais entidades poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, utilizando de seus mecanismos de autogestão, têm a competência de expedir instruções necessárias à defi nição, das necessidades peculiares de empregos em comissão;
Considerando a decisão proferida na 484ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de novembro de dois mil e vinte.
RESOLVE:
Art. 1º A criação de empregos comissionados e o exercício de funções de confi ança no âmbito do CRMV-PA.
Art. 2º Respeitando sua estrutura administrativa e sua disponibilidade orçamentária e fi nanceira, cria empregos comissionados, considerados de livre escolha, designação e dispensa e que obedecerá ao disposto nesta Resolução.
• 1ºA criação, alteração e extinção dos empregos comissionados, serão definidos pelo Plenário do CRMV-PA e formalizados por Resolução.
• 2º Os empregos comissionados devem ser ocupados, no mínimo, por portadores de diploma de nível superior.
• 3º A descrição das atribuições, o preenchimento das vagas, bem como a definição dos respectivos salários, para os referidos empregos são prerrogativas do Presidente do CRMV-PA, devendo constar em Portaria.
• 4º É vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afi nidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.
Art. 3º Os empregos comissionados, no âmbito do CRMV-PA, serão destinados às atribuições de assessoramento, chefi a e direção.
Art. 4º O empregado efetivo investido nos cargos a que se refere o artigo 2º poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I - A remuneração do emprego em comissão;
II - A remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40%(quarenta por cento) do emprego em comissão.
Art. 5º As funções de confiança, no âmbito do CRMV-PA, serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos do CRMV-PA.
Art. 6º Ficam instituídos, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, os seguintes empregos em comissão:
I - 1 (um) Assessor da Presidência;
II - 1 (um) Assessor Administrativo;
III - 1 (um) Assessor Jurídico;
IV - 1 (um) Assessor de Comunicação;
V - 1 (um) Assessor Contábil.
VI - 1 (um) Assessor de Tecnologia da Informação - TI
Parágrafo único. A remuneração para os empregos comissionados do CRMV- PA será de até R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Belém - PA, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Nazaré Fonseca de Souza
Presidente do CRMV-PA CRMV-PA
Nº 0484
Méd. Vet. Gilmara Abreu da Silva
Secretária Geral do CRMV-PA
CRMV-PA N° 1953