O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, órgão superior de deliberação, orientação e normatização da Politica Estadual de Assistência social, vinculado á Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e renda – SEASTER, de acordo com a lei Estadual n° 5.940 em seu Art. 11, onde compete ao Conselho Estadual de Assistência Social: aprovar a Política Estadual de Assistência Social, em consonância com as diretrizes e princípios previstos nesta Lei;
Considerando o Plano de Ação do Conselho Estadual de Assistência Social 2020 – 2022, que solicita a apresentação do Plano Estadual de Assistência Social;
Considerando a reunião extraordinária do CEAS/PA do dia 29 de setembro de 2020, que discutiu a participação do CEAS nas etapas de contribuições para a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social.
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) do Estado do Pará 2020-2023.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belém, 23 de outubro de 2020.
Presidente do CEAS/PA
Claudionor da Silva Araújo