A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de suas atribuições legais e:
- Considerando a Portaria GM/MS no 189, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.
- Considerando a necessidade de promover a habilitação, junto ao Ministério da Saúde, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, dos serviços estaduais e municipais de media e alta complexidade, da Rede de Atenção do Programa de Câncer do Colo de Útero e Mama, já contemplados no Plano Estadual de Oncologia.
- Considerando a manifestação favorável da Coordenação Estadual de Atenção Oncológica à habilitação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) do Centro de Especialidades Médicas José Fernando da Silva Mendes - CASM/ Gestão Municipal, localizado no município de Capanema.
- Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Es- tado do Pará – CIB/PA, em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2020.
Resolve:
Art.1° - Aprovar a Habilitação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) do Centro de Especialidades Médicas José Fernando da Silva Mendes - CASM, CNES no 2314584/Gestão Municipal, localizado no município de Capanema.
Art.2° - Aprovar ainda, a solicitação de incentivo financeiro de investimento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes e/ou para a ampliação do estabelecimento público de saúde onde funcionarão os serviços a serem habilitados.
Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 29 de junho de 2020.