O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1o e inciso I do art. 2o da Lei no 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 17.767.747,38 (Dezessete Milhões, Setecentos e Sessenta e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2° Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e com recursos previstos pelo art. 5o, inciso I, “a” da Lei Complementar Federal no 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração