A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a Portaria de Consolidação Nº º 6, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de fi nanciamento, com o respectivo monitoramento e controle.
- Considerando a PORTARIA Nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020
- Considerando o Oficio n° Oficio. Nº 18/2020 – GSMS de Ipixuna do Pará, que solicita aprovação de Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente - FNS nº 12846.4710001/20-007, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), com recurso de emenda parlamentar para aquisição de 02 ambulâncias, tipo A.
- Considerando o Regimento Interno da CIB/PA, aprovado pela Resolução CIB N º 152, de 13 de setembro de 2018, que em seu artigo 26, estabelece que “Ao Presidente da CIB e CIR compete aprovar ad referendum, pleitos urgentes e relevantes que não possam ser pactuados pela plenária, devendo o assunto, ser submetido à pactuação na reunião ordinária subsequente”.
Resolve:
Art.1° - Aprovar “ad referendum” a Proposta de Aquisição de Equipamento / Material Permanente-FNS nº: 12846.4710001/20-007, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) com recurso de Emenda Parlamentar, para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A de Simples Remoção, tipo Furgão e 01 (uma) Ambulância Tipo A, de Simples Remoção tipo Pick-up 4x4 para a Secretária Municipal de Saúde de Ipixuna do Pará, CNES: 6745822.
Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 06 de abril de 2020.
Alberto Beltrame.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/ SUS/PA.
Charles César Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.