O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que sejam prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando o que disciplina o Decreto Estadual nº 2.280, de 24 de maio de 2010, que cria o Pró-Assentamento Estadual (PROA-PA) e os Projetos Estaduais de Assentamentos; Considerando a reorientação da política fundiária do Estado do Pará no combate à grilagem e recuperação de terras públicas estaduais, principalmente àquelas necessárias a reforma agrária e a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais destinadas à criação de projetos de assentamento;
Considerando que o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) é o ente executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2° da Lei n° 4.584, de 1975, cabendo-lhe entre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular;
Considerando a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária e a necessidade de serem instituídas diferentes modalidades de assentamentos, que favoreçam as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;
Considerando, ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento de atividades agropecuárias que propiciem às populações, delas dependentes, uma base econômica autossustentável e assegurem a manutenção das condições naturais, bem como a necessidade de demonstrar aos futuros beneficiários da reforma agrária a intenção do Estado em criar assentamento estadual;
Considerando, finalmente, o que consta da Portaria n° 770, de 7 de novembro de 2019, da Presidência do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 34.030, de 8 de novembro de 2019, e o que consta do Processo n° 2014/57025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS), denominado RENASCER (Associação dos Produtores e Produtoras Rurais da Vila Renascer), localizado no Município de Ipixuna do Pará, possuindo área de 1.718,2654 hectares (um mil setecentos e dezoito hectares, vinte e seis ares e cinquenta e quatro centiares), para o assentamento de 51 (cinquenta e uma) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do Memorial Descritivo reproduzido a seguir:
Partindo do marco D4J-M-9191, de coordenada N = 9.666.680,20m e E = 822.805,10m; localizado em terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer, com a seguinte distância 258,40 m e azimute plano 165°36’59” até o marco D4J-M-9304, de coordenada N = 9.666.429,90m e E = 822.869,29m; 119,17 m e azimute plano 104°04’08” até o marco D4J-M-9265, de coordenada N = 9.666.400,93m e E = 822.984,89m; 346,36 m e azimute plano 103°44’51” até o marco D4J -M-9195, de coordenada N = 9.666.318,62m e E = 823.321,33m; 36,71 m e azimute plano 103°44’28” até o marco D4J-M-9060, de coordenada N = 9.666.309,90m e E = 823.356,99m; 228,25 m e azimute plano 178°01’17” até o marco D4J-M-9133, de coordenada N = 9.666.081,79m e E = 823.364,87m; 51,90 m e azimute plano 179°20’55” até o marco D4J -M-9193, de coordenada N = 9.666.029,89m e E = 823.365,46m; 193,50 m e azimute plano 177°20’56” até o marco D4J-M-9228, de coordenada N = 9.665.836,60m e E = 823.374,41m; 178,08 m e azimute plano 180°33’59” até o marco D4J-M-9305, de coordenada N = 9.665.658,53m e E = 823.372,65m; 75,89 m e azimute plano 178°39’22” até o marco D4J-M-9093, de coordenada N = 9.665.582,66m e E = 823.374,43m; 2.381,00 m e azimute plano 92°00’16” até o marco D4J-M-9083, de coordenada N = 9.665.499,38m e E = 825.753,97m; 124,51 m e azimute plano 92°00’08” até o marco D4J-V-11941, de coordenada N = 9.665.495,03m e E = 825.878,40m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer e na margem direita, a jusante, do igarapé Água Limpa; deste, segue pela margem direita, a jusante, do igarapé Água Limpa, com a seguinte distância 30,90 m e azimute plano 126°20’22” até o marco D4J-P-3283, de coordenada N = 9.665.476,72m e E = 825.903,29m; 20,79 m e azimute plano 110°38’59” até o marco D4J -P-3282, de coordenada N = 9.665.469,39m e E = 825.922,74m; 47,78 m e azimute plano 218°20’16” até o marco D4J-P-3281, de coordenada N = 9.665.431,91m e E = 825.893,10m; 75,80 m e azimute plano 109°53’27” até o marco D4J-P-3280, de coordenada N = 9.665.406,12m e E = 825.964,38m; 20,54 m e azimute plano 37°48’06” até o marco D4J -P-3279, de coordenada N = 9.665.422,35m e E = 825.976,97m; 41,67 m e azimute plano 108°49’50” até o marco D4J-P-3277, de coordenada N = 9.665.408,90m e E = 826.016,41m; 33,17 m e azimute plano 100°02’10” até o marco D4J-P-3276, de coordenada N = 9.665.403,12m e E = 826.049,07m; 30,25 m e azimute plano 224°29’28” até o marco D4J -P-3275, de coordenada N = 9.665.381,54m e E = 826.027,87m; 32,94 m e azimute plano 134°20’09” até o marco D4J-P-3274, de coordenada N = 9.665.358,52m e E = 826.051,43m; 23,13 m e azimute plano 235°06’27” até o marco D4J-P-3273, de coordenada N = 9.665.345,29m e E = 826.032,46m; 50,35 m e azimute plano 223°34’33” até o marco D4J -P-3272, de coordenada N = 9.665.308,81m e E = 825.997,75m; 27,86 m e azimute plano 272°09’36” até o marco D4J-P-3271, de coordenada N = 9.665.309,86m e E = 825.969,91m; 13,98 m e azimute plano 205°09’11” até o marco D4J-P-3270, de coordenada N = 9.665.297,21m e E = 825.963,97m; 31,78 m e azimute plano 147°02’06” até o marco D4J -P-3269, de coordenada N = 9.665.270,55m e E = 825.981,26m; 26,36 m e azimute plano 161°12’52” até o marco D4J-P-3268, de coordenada N = 9.665.245,59m e E = 825.989,75m; 23,82 m e azimute plano 183°43’51” até o marco D4J-P-3267, de coordenada N = 9.665.221,82m e E = 825.988,20m; 21,48 m e azimute plano 206°07’26” até o marco D4J -P-3266, de coordenada N = 9.665.202,53m e E = 825.978,74m; 40,32 m e azimute plano 205°23’22” até o marco D4J-P-3265, de coordenada N = 9.665.166,10m e E = 825.961,45m; 53,72 m e azimute plano 271°05’17” até o marco D4J-P-3262, de coordenada N = 9.665.167,12m e E = 825.907,74m; 29,88 m e azimute plano 234°59’27” até o marco D4J -P-3261, de coordenada N = 9.665.149,98m e E = 825.883,27m; 26,15 m e azimute plano 170°58’50” até o marco D4J-P-3260, de coordenada N = 9.665.124,15m e E = 825.887,37m; 22,70 m e azimute plano 234°26’52” até o marco D4J-P-3259, de coordenada N = 9.665.110,95m e E = 825.868,90m; 33,96 m e azimute plano 159°03’25” até o marco D4J -P-3258, de coordenada N = 9.665.079,23m e E = 825.881,04m; 24,94 m e azimute plano 267°24’10” até o marco D4J-P-3257, de coordenada N = 9.665.078,10m e E = 825.856,13m; 33,89 m e azimute plano 208°05’33” até o marco D4J-P-3256, de coordenada N = 9.665.048,20m e E = 825.840,17m; 34,80 m e azimute plano 129°53’39” até o marco D4J -P-3255, de coordenada N = 9.665.025,88m e E = 825.866,87m; 65,66 m e azimute plano 241°12’35” até o marco D4J-P-3254, de coordenada N = 9.664.994,26m e E = 825.809,33m; 33,09 m e azimute plano 102°24’24” até o marco D4J-P-3253, de coordenada N = 9.664.987,15m e E = 825.841,65m; 64,26 m e azimute plano 166°02’30” até o marco D4J -P-3252, de coordenada N = 9.664.924,79m e E = 825.857,15m; 31,51 m e azimute plano 56°24’57” até o marco D4J-P-3251, de coordenada N = 9.664.942,22m e E = 825.883,40m; 38,05 m e azimute plano 138°57’51” até o marco D4J-P-3250, de coordenada N = 9.664.913,52m e E = 825.908,38m; 30,48 m e azimute plano 248°43’20” até o marco D4J -P-3249, de coordenada N = 9.664.902,46m e E = 825.879,98m; 48,06 m e azimute plano 136°03’44” até o marco D4J-P-3248, de coordenada N = 9.664.867,85m e E = 825.913,33m; 56,77 m e azimute plano 132°57’31” até o marco D4J-P-3247, de coordenada N = 9.664.829,16m e E = 825.954,88m; 32,35 m e azimute plano 112°58’56” até o marco D4J -P-3246, de coordenada N = 9.664.816,53m e E = 825.984,66m; 44,18 m e azimute plano 192°16’17” até o marco D4J-P-3245, de coordenada N = 9.664.773,36m e E = 825.975,27m; 25,47 m e azimute plano 147°17’45” até o marco D4J-P-3244, de coordenada N = 9.664.751,93m e E = 825.989,03m; 28,77 m e azimute plano 212°44’24” até o marco D4J -P-3243, de coordenada N = 9.664.727,73m e E = 825.973,47m; 25,14 m e azimute plano 179°29’55” até o marco D4J-M-9711, de coordenada N = 9.664.702,59m e E = 825.973,69m; localizado na margem direita, a jusante, do igarapé Água Limpa e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer, com a seguinte distância 848,68 m e azimute plano 97°07’26” até o marco D4J-M-9127, de coordenada N = 9.664.597,34m e E = 826.815,82m; 244,88 m e azimute plano 96°58’58” até o marco D4J-M-9260, de coordenada N = 9.664.567,57m e E = 827.058,88m; 17,95 m e azimute plano 96°18’05” até o marco D4J -M-9766, de coordenada N = 9.664.565,60m e E = 827.076,72m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer e no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140, com a seguinte distância 60,87 m e azimute plano 97°00’05” até o marco D4J-M-9786, de coordenada N = 9.664.558,18m e E = 827.137,14m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140 e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer, com a seguinte distância 176,95 m e azimute plano 95°56’45” até o marco D4J-M-9206, de coordenada N = 9.664.539,85m e E = 827.313,14m; 249,52 m e azimute plano 96°15’12” até o marco D4J -M-9062, de coordenada N = 9.664.512,67m e E = 827.561,18m; 250,28 m e azimute plano 97°02’53” até o marco D4J-M-9183, de coordenada N = 9.664.481,96m e E = 827.809,57m; 502,73 m e azimute plano 183°00’45” até o marco D4J-M-9234, de coordenada N = 9.663.979,92m e E = 827.783,15m; 376,15 m e azimute plano 227°04’49” até o marco D4J-M-9038, de coordenada N = 9.663.723,77m e E = 827.507,69m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS – Renascer e de terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue por terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 347,20 m e azimute plano 244°21’22” até o marco BKR-M-C630, de coordenada N = 9.663.573,51m e E = 827.194,69m; 32,40 m e azimute plano 247°53’59” até o marco D4J-M-9035, de coordenada N = 9.663.561,32m e E = 827.164,67m; 258,40 m e azimute plano 244°48’27” até o marco D4J-M-9094, de coordenada N = 9.663.451,33m e E = 826.930,85m; 128,67 m e azimute plano 244°11’44” até o marco D4J-M-9233, de coordenada N = 9.663.395,32m e E = 826.815,01m; 370,25 m e azimute plano 244°43’08” até o marco D4J-M-9096, de coordenada N = 9.663.237,20m e E = 826.480,22m; 306,69 m e azimute plano 244°40’00” até o marco BKR-M -C629, de coordenada N = 9.663.105,97m e E = 826.203,02m; 78,27 m e azimute plano 245°13’57” até o marco D4J-M-9072, de coordenada N = 9.663.073,18m e E = 826.131,95m; 383,49 m e azimute plano 244°35’56” até o marco D4J-M-9204, de coordenada N = 9.662.908,68m e E = 825.785,53m; localizado na divisa de terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140, com a seguinte distância 137,94 m e azimute plano 245°15’14” até o marco D4J-M-9822, de coordenada N = 9.662.850,94m e E = 825.660,26m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140 e na divisa de terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue por terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 1.051,01 m e azimute plano 244°49’40” até o marco D4J-M-9216, de coordenada N = 9.662.403,90m e E = 824.709,06m; 64,52 m e azimute plano 242°39’38” até o marco D4J-M-9158, de coordenada N = 9.662.374,27m e E = 824.651,75m; 775,09 m e azimute plano 245°39’58” até o marco D4J-M-9043, de coordenada N = 9.662.054,89m e E = 823.945,52m; 163,99 m e azimute plano 240°57’45” até o marco D4J-P-4000, de coordenada N = 9.661.975,29m e E = 823.802,14m; localizado na divisa de terras de FUNAI – Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do ramal de Acesso, com a seguinte distância 19,70 m e azimute plano 238°38’32” até o marco D4J-P-4001, de coordenada N = 9.661.965,04m e E = 823.785,32m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 246,57 m e azimute plano 244°49’28” até o marco BKR-M-C624, de coordenada N = 9.661.860,15m e E = 823.562,17m; 72,73 m e azimute plano 245°09’42” até o marco D4J-M-9717, de coordenada N = 9.661.829,60m e E = 823.496,17m; localizado na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 38,30 m e azimute plano 246°48’55” até o marco D4J-M-9311, de coordenada N = 9.661.814,52m e E = 823.460,96m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 338,07 m e azimute plano 244°03’45” até o marco D4J-M-9713, de coordenada N = 9.661.666,65m e E = 823.156,94m; localizado na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 20,36 m e azimute plano 238°35’50” até o marco D4J-M-9716, de coordenada N = 9.661.656,04m e E = 823.139,56m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 107,92 m e azimute plano 242°39’48” até o marco D4J-M-9020, de coordenada N = 9.661.606,48m e E = 823.043,69m; 356,58 m e azimute plano 242°51’28” até o marco D4J-M-9018, de coordenada N = 9.661.443,81m e E = 822.726,38m; 349,64 m e azimute plano 247°09’22” até o marco D4J -M-9019, de coordenada N = 9.661.308,07m e E = 822.404,16m; 322,43 m e azimute plano 245°27’40” até o marco D4J-M-9714, de coordenada N = 9.661.174,16m e E = 822.110,85m; localizado na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 46,43 m e azimute plano 244°15’46” até o marco D4J-M-9168, de coordenada N = 9.661.154,00m e E = 822.069,03m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 180,22 m e azimute plano 245°13’46” até o marco BKR-M-C622, de coordenada N = 9.661.078,49m e E = 821.905,39m; 354,14 m e azimute plano 245°04’03” até o marco D4J-M-9017, de coordenada N = 9.660.929,20m e E = 821.584,25m; 700,20 m e azimute plano 244°46’12” até o marco D4J-M-9308, de coordenada N = 9.660.630,74m e E = 820.950,85m; 144,03 m e azimute plano 243°44’34” até o marco BKR-M -C621, de coordenada N = 9.660.567,02m e E = 820.821,68m; 209,65 m e azimute plano 244°32’28” até o marco D4J-M-9232, de coordenada N = 9.660.476,90m e E = 820.632,39m; 299,08 m e azimute plano 244°59’12” até o marco D4J-M-9501, de coordenada N = 9.660.350,44m e E = 820.361,36m; 344,69 m e azimute plano 244°46’10” até o marco D4J -M-9502, de coordenada N = 9.660.203,51m e E = 820.049,55m; localizado na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 21,35 m e azimute plano 245°37’54” até o marco D4J-M-9503, de coordenada N = 9.660.194,70m e E = 820.030,10m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 192,01 m e azimute plano 244°12’47” até o marco D4J-M-9504, de coordenada N = 9.660.111,17m e E = 819.857,21m; localizado na divisa do imóvel FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 171,30 m e azimute plano 38°46’20” até o marco D4J -M-9485, de coordenada N = 9.660.244,72m e E = 819.964,48m; 19,34 m e azimute plano 353°17’25” até o marco D4J-M-9486, de coordenada N = 9.660.263,93m e E = 819.962,22m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel Catarinense Administradora de Bens Ltda. – Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499; deste, segue pelo imóvel de Catarinense Administradora de Bens Ltda. – Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499, com a seguinte distância 288,07 m e azimute plano 39°13’22” até o marco D4J-M-9008, de coordenada N = 9.660.487,10m e E = 820.144,38m; 1.903,59 m e azimute plano 39°17’59” até o marco D4J-M-9307, de coordenada N = 9.661.960,18m e E = 821.350,07m; 160,66 m e azimute plano 40°27’13” até o marco D4J-M-9024, de coordenada N = 9.662.082,43m e E = 821.454,31m; 1.643,01 m e azimute plano 39°17’23” até o marco D4J-M-9163, de coordenada N = 9.663.354,04m e E = 822.494,73m; 252,58 m e azimute plano 38°30’50” até o marco D4J -M-9023, de coordenada N = 9.663.551,67m e E = 822.652,01m; 253,72 m e azimute plano 41°42’49” até o marco D4J-M-9022, de coordenada N = 9.663.741,07m e E = 822.820,84m; 286,22 m e azimute plano 38°35’14” até o marco D4J-M-9167, de coordenada N = 9.663.964,80m e E = 822.999,36m; 202,57 m e azimute plano 37°06’11” até o marco CXU -M-0515, de coordenada N = 9.664.126,36m e E = 823.121,56m; 937,80 m e azimute plano 310°37’19” até o marco D4J-M-9015, de coordenada N = 9.664.736,93m e E = 822.409,75m; 501,92 m e azimute plano 309°39’13” até o marco D4J-M-9041, de coordenada N = 9.665.057,23m e E = 822.023,31m; 502,28 m e azimute plano 310°07’08” até o marco D4J-M-9192, de coordenada N = 9.665.380,89m e E = 821.639,21m; localizado na divisa do imóvel Catarinense Administradora de Bens Ltda. – Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499 e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer, com a seguinte distância 111,41 m e azimute plano 38°57’08” até o marco D4J-M-9685, de coordenada N = 9.665.467,53m e E = 821.709,25m; 130,80 m e azimute plano 40°33’26” até o marco D4J-M-9301, de coordenada N = 9.665.566,91m e E = 821.794,30m; 251,84 m e azimute plano 41°01’58” até o marco D4J-M-9302, de coordenada N = 9.665.756,88m e E = 821.959,63m; 256,50 m e azimute plano 41°16’00” até o marco D4J -M-9303, de coordenada N = 9.665.949,68m e E = 822.128,81m; 247,20 m e azimute plano 41°56’37” até o marco D4J-M-9290, de coordenada N = 9.666.133,55m e E = 822.294,04m; 414,06 m e azimute plano 42°30’15” até o marco D4J-V-11944, de coordenada N = 9.666.438,81m e E = 822.573,80m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 21,10 m e azimute plano 42°29’02” até o marco D4J -V-11945, de coordenada N = 9.666.454,37m e E = 822.588,05m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer; deste, segue por de terras de Instituto de Terras do Pará – PEAS - Renascer, com a seguinte distância 66,32 m e azimute plano 42°30’24” até o marco D4J-M-9187, de coordenada N = 9.666.503,26m e E = 822.632,86m; 128,44 m e azimute plano 42°53’10” até o marco D4J-M-9639, de coordenada N = 9.666.597,37m e E = 822.720,27m; 118,56 m e azimute plano 45°41’00” m até o marco D4J-M-9191, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenada aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir a partir do marco base: D4J-M-9001, de coordenada N = 9.670.062,43m e E = 827.208,43m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Foi deduzida uma área de 14,7371 ha (quatorze hectares, setenta e três ares e setenta e um centiares), referente a faixa de domínio da Rodovia PA-140.
Art. 2° O Instituto de Terras do Pará (ITERPA), adotará as medidas necessárias para a regularização fundiária das famílias benefi ciárias do projeto de assentamento Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS), denominado RENASCER, referidas no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado