A Comissão Intergestores Regional de Saúde Metropolitana I (CIR Metropolitana I), no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que contempla o Pacto entre os gestores do SUS, nas suas três dimensões Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde, em seu artigo nº 14, trata da criação e das funções das Comissões Permanentes de Integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7. 508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº8080, de 19 de setembro de 1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação Interfederativa e da outras providências.
Considerando a PORTARIA Nº 1.649, de 2 de agosto de 2012 - Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos fi nanceiros para sua implantação.
CONSIDERANDO a Portaria 2.485 de 19 de Setembro de 2019, Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Ananindeua (que habilitou 10 leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II e 10 (dez) leitos de UTI Pediátrica Tipo II pertencentes ao Hospital Santa Maria de Ananindeua)
CONSIDERANDO ofi cio Nº 4273/2019 GABINETE SESAU Ananindeua, encaminhado a CIR M I: em 29/11 / 2019.
CONSIDERANDO Que esta Resolução estrou na Pauta para deliberação consensual da reunião ordinária da CIR Metropolitana I, realizada em 04/12/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar no Plano de Ação para a Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará, a Qualificação de 07 (sete) Leitos de UTI Pediátrico Tipo II, pertencentes ao Hospital Santa Maria de Ananindeua – CNES 7283458
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belém-PA, 04 de dezembro de 2019.
Marco Antônio Rodrigues
Presidente da CIR Metropolitana I
Normando Simone Beverly Da Costa
Secretária CIR MI