O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o teor do Decreto Legislativo nº 02, de 12 de junho de 2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a doação de áreas de terra para implantação de infraestrutura urbana no Município de Tailândia;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alienada, por doação, ao Município de Tailândia, a área descrita no Memorial Descritivo anexo ao Decreto Legislativo nº 02, de 12 de junho de 2018, pertencente ao patrimônio fundiário do Estado do Pará, com 71ha82a14ca (setenta e um hectares, oitenta e dois ares e quatorze centiares), com a finalidade de implantação de infraestrutura urbana na sede do Município.
Art. 2º O Instituto de Terras do Pará (ITERPA) adotará as medidas complementares visando ultimar a transferência das áreas ao patrimônio municipal de Tailândia, inclusive a emissão do respectivo Título Definitivo de Propriedade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de novembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado