O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei Orçamentária nº 8.587 de 28 de dezembro de 2017;
D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 47.582.138,59 (Quarenta e Sete Milhões, Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Cento e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA (http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.08.31.DOE.pdf)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
UNIDADE(S) ORÇAMENTÁRIA(S) (http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.08.31.DOE.pdf)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento