O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 417, de 27 de março de 2018, editado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, que declara “Situação de Emergência” em áreas daquele município, em decorrência dos sérios danos provocados pelas fortes chuvas nesta região;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, por meio do Parecer Técnico nº 002/ CEDEC/9ºGBM, de 13 de abril de 2018, verificou e constatou a existência de “Situação de Emergência”, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurrada – COBRADE-1.2.2.0.0, conforme Instrução Normativa/MI Nº 02, de 20 de dezembro de 2016;
Considerando o reconhecimento da situação de emergência nas áreas do Município de Brasil Novo, por meio da Portaria nº 109, de 18 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 19 de abril de 2018, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 2º, § 3º da Lei Estadual nº 5.744, de 30 de novembro de 1993,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Decreto nº 417, de 27 de março de 2018, editado pelo Prefeito Municipal de Brasil Novo, que declara “Situação de Emergência” em áreas daquele município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado