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LEI ORDINÁRIA Nº 8.611, DE 3 DE ABRIL DE 2018 Altera dispositivos da Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007, que altera a denominação e dispõe sobre a reestruturação organo-funcional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º (...)

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA: (...)

i) Conselho Estadual de Política Indigenista”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2018.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 04/04/2018