A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.029, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º (...)
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR E ATUAÇÃO COLEGIADA: (...)
i) Conselho Estadual de Política Indigenista”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado