O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Lei Complementar nº 111, de 28 de dezembro de 2016, autorizou o Poder Executivo a criar entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado, denominada Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado do Pará (FUNPRESP/PA);
Considerando que o art. 35 da Lei Complementar nº 111, de 28 de dezembro de 2016, estabelece que o Governador do Estado designará os membros que deverão compor provisoriamente o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da FUNPRESP/PA,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros titulares e suplentes, em condição provisória, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado do Pará (FUNPRESP/PA) os seguintes integrantes:
I - Do Conselho Deliberativo:
a) ALICE VIANA SOARES MONTEIRO, como membro titular e Presidente do Conselho, e RUTH DE FÁTIMA AMBROSIO LIMA PINA, como suplente;
b) OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR e FABIOLA DE MELO SIEMS, respectivamente como membro titular e suplente;
c) ALLAN GOMES MOREIRA e RENATA ALVES FACIOLA DE SOUZA, respectivamente como membro titular e suplente;
d) JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES e MARIA CRISTINA MAUÉS DA COSTA, respectivamente como membro titular e suplente;
e) JANDER MIRES DOS SANTOS e MARDEN AUGUSTO DE ARAÚJO NOGUEIRA FILHO, respectivamente como membro titular e suplente;
f) ELIEL FAUSTINO e CELSO SABINO, respectivamente como membro titular e suplente;
II - Do Conselho Fiscal:
a) NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA, como membro titular e Presidente do Conselho, e ADÉLIA MARIA DA SILVA MACEDO, como suplente;
b) PAULO ROBERTO PAIVA DE OLIVEIRA e MIRIAN ROCHA KAWAGE, respectivamente como membro titular e suplente;
c) SANDRA SUELY SILVA DOS SANTOS e GRACE RAMOS CARDOSO LEÃO, respectivamente como membro titular e suplente;
d) ROBERTO PAULO AMORAS e ADILSON VASCONCELOS JESUS, respectivamente como membro titular e suplente.
Parágrafo único. O mandato dos membros provisórios do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será de até 24 (vinte e quatro) meses, perdurando até que seja realizada a eleição dos membros representantes dos participantes e assistidos, na forma estatutária.
Art. 2º O Conselho Deliberativo deverá designar uma Diretoria Executiva, após a indicação do Governador do Estado, para realizar os procedimentos de constituição e funcionamento da FUNPRESP/PA em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de fevereiro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado