O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 43.830.672,65 (Quarenta e Três Milhões, Oitocentos e Trinta Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Sessenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA (http://www.ioepa.com.br/pages/2017/2017.12.11.DOE.pdf)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
UNIDADE(S) ORÇAMENTÁRIA(S) (http://www.ioepa.com.br/pages/2017/2017.12.11.DOE.pdf)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento