O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I alínea “d” da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro de 2016 e com o § 1º do art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.735, de 19 de julho de 2016.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.532.000,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos e Trinta e Dois Mil Reais), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA (http://www.ioepa.com.br/pages/2017/2017.10.18.DOE.pdf)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de outubro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento