O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto Legislativo nº 34, de 2 de dezembro de 2015;
Considerando o constante no Processo nº 2015/552189,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alienada, por doação, ao Município de Dom Eliseu, a área situada na localidade denominada Flor do Ipê, pertencente ao Estado do Pará, medindo 88ha18a90ca (oitenta e oito hectares, dezoito ares e noventa centiares) com detalhamento do seu desmembramento, confrontações, limites e demais informações constantes do competente memorial descritivo seguinte: “Iniciase a descrição deste perímetro no vértice D6B-M-2134, de coordenadas N 9.526.129,06m e E 214.920,86m; deste, segue confrontando com RUA SALVADOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°46’58” e 1.046,85 m até o vértice D6B-M-2144, de coordenadas N 9.526.114,76m e E 215.967,61m; deste, segue confrontando com RODOVIA BR - 010, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°43’19” e 466,98 m até o vértice D6B-M-2145, de coordenadas N 9.525.651,54m e E 216.026,77m; 170°19’27” e 342,00 m até o vértice D6B-M-2146, de coordenadas N 9.525.314,41m e E 216.084,25m; deste, segue confrontando com RUA FREDERICO GOMES DIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°23’17” e 290,35 m até o vértice D6B-M-2147, de coordenadas N 9.525.275,95m e E 215.796,46m; 260°49’39” e 139,71 m até o vértice D6B-M-2148, de coordenadas N 9.525.253,68m e E 215.658,54m; 261°53’34” e 120,40 m até o vértice D6B-M-2170, de coordenadas N 9.525.236,70m e E 215.539,34m; 261°39’15” e 99,97 m até o vértice D6B-M-2169, de coordenadas N 9.525.222,19m e E 215.440,43m; 261°53’06” e 112,14 m até o vértice D6B-M-2149, de coordenadas N 9.525.206,36m e E 215.329,41m; 261°38’48” e 186,54 m até o vértice DGC-M-0442, de coordenadas N 9.525.179,26m e E 215.144,85m; 224°25’04” e 16,70 m até o vértice DGC-M-0441, de coordenadas N 9.525.167,33m e E 215.133,16m; deste, segue confrontando com RUA JOÃO SIVIERO, com os seguintes azimutes e distâncias: 334°57’40” e 40,80 m até o vértice D6B-M-2131, de coordenadas N 9.525.204,30m e E 215.115,89m; 349°36’59” e 272,92 m até o vértice D6B-M-2132, de coordenadas N 9.525.472,75m e E 215.066,70m; 348°05’30” e 280,16 m até o vértice D6B-M-2133, de coordenadas N 9.525.746,88m e E 215.008,89m; deste, segue confrontando com RUA JOÃO SIVIERO, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°01’44” e 392,19 m até o vértice D6B-M-2134, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
Art. 2° Fica o Instituto de Terras do Pará - ITERPA responsável por ultimar as providências administrativas visando a expedição do título de doação ao Município de Dom Eliseu.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de agosto de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado