A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE REDENÇÃO - ACESSE, pessoa jurídica de direito privado e sociedade civil beneficente, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.867.058/0001-90, com sede na Avenida Deles, Vilas Boas, nº 351, Setor Serrinha, no Município de Redenção/PA.
Art. 2º Para usufruir dos efeitos decorrentes desta Lei, a entidade deve cumprir normas conferidas pela Lei nº 5.114 - C, de 15 de maio de 1984, e, também, pela Lei nº 5.823, de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado