A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o “Dia Estadual do Feirante”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado