O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1° O §§ 3° e 4° do art. 5° do Decreto n° 2.237, de 7 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 5° ......................................................................
§ 1° ...........................................................................
§ 2° ...........................................................................
§ 3° Os recursos destinados aos Municípios, previsto no inciso II deste artigo, serão aplicados proporcionalmente à distribuição das florestas públicas estaduais submetidas ao regime de concessão ou exploração de gestão de reserva legal em suas respectivas circunscrições, com fins de reverterem em prol de projetos de uso sustentável dos recursos naturais.
§ 4° Os recursos de que trata o inciso II serão redistribuídos aos Municípios como contraprestação pela utilização econômica de recursos florestais de seus respectivos territórios.”
Art. 2° O art. 5° do Decreto n° 2.237, de 7 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 5° e 6°:
“Art. 5º .............................................................................. ..................................................................................
§ 5° A distribuição de que trata o parágrafo anterior será realizada por meio de descentralização automática de recursos à conta do orçamento do Tesouro Municipal, através de abertura de conta corrente específica para este fim, observado o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 6.963, de 2007.
§ 6° O ente transferidor deverá requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundo do Fundo para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado