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Serviço de Informação ao Cidadão

Por meio do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar pedidos de informações sobre assuntos relacionados aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme determina o Art. 7º do Decreto Estadual Nº 1.359, de 31 de agosto de 2015, que regula o acesso à informação previsto na Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2021 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Recebido o pedido de acesso, o órgão tem o prazo de até 20 (vinte) dias para responder, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

Se houver negativa de acesso à informação ou falta de justificativa no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Requerente pode recorrer à autoridade superior em 10 dias, que deve decidir em 5 dias. Se o recurso for negado, pode-se recorrer à Autoridade Máxima do órgão em 10 dias, com decisão também em 5 dias. Revisões dessa decisão podem ser solicitadas à Autoridade Máxima em 10 dias, com possibilidade de prorrogação em casos de fatos novos.

Em caso de omissão de resposta, o Requerente pode reclamar à Autoridade de Gerenciamento em 10 dias, que deve responder em 5 dias. A reclamação deve ser feita após 30 dias do pedido original.

Se o recurso à Autoridade Máxima for negado ou a reclamação for infrutífera, o Requerente pode recorrer à Controladoria-Geral do Estado (CGE) em 10 dias, que deve decidir em 10 dias. O órgão que negou o acesso deve fornecer toda a fundamentação à CGE. Se o recurso for aceito, a CGE fixa o prazo para cumprimento.

O recurso à CGE só pode ser feito após ser apreciado por pelo menos uma autoridade superior e pela Autoridade Máxima do órgão.

Se a CGE negar o acesso, o Requerente pode recorrer à Comissão de Reavaliação de Documentos e Informações (CRDI) em 10 dias, nos casos de:

  1. Negativa de acesso a informação não sigilosa;
  2. Negativa de acesso a informação sigilosa sem indicar autoridade responsável;
  3. Procedimentos de classificação não observados;
  4. Descumprimento de prazos ou procedimentos do decreto.

Cada órgão/entidade do Poder Executivo Estadual possui seu SIC e pedidos pertinentes ao órgão de interesse, podem ser feitos através:

  • Via eletrônica pelo SIC.PA;
  • Via telefone;
  • Via correspondência postal;
  • Pessoalmente na estrutura física do SIC.
  • Ao selecionar o órgão/entidade no campo “Buscar SIC do Órgão”, o sistema apresentará os canais de atendimento.

A Controladoria-Geral do Estado do Pará - CGE é o órgão coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC-PA, conforme disposto no art. 62 do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de agosto de 2015.

Para demandas específicas sobre o sistema, os contatos são:

Buscar SIC do Órgão

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